Estamos chegando no final do ano, e com isso a Receita Federal começa emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhe o nosso artigo para entender mais!
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, voltado para micro e pequenas empresas. A Lei Complementar nº 123/2006 o instituiu com o objetivo de desburocratizar e reduzir a carga tributária dessas empresas, que enfrentam desafios constantes no mercado brasileiro.
Esse regime permite o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais, oferecendo uma excelente opção para quem busca facilidade e economia fiscal. No entanto, as empresas precisam cumprir diversas obrigações para se manterem no Simples, como pagar os tributos em dia. Caso contrário, a Receita Federal pode emitir o Termo de Exclusão, o que gera consequências graves para a empresa.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica o pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e INSS. As empresas optantes fazem um único pagamento mensal, calculado com base na receita bruta, o que reduz a complexidade administrativa e, muitas vezes, a carga tributária. Esse regime é especialmente vantajoso para pequenos negócios, pois oferece alíquotas reduzidas e facilita a apuração e o pagamento de tributos.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve respeitar critérios como o faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões e não realizar atividades vedadas pelo regime. No entanto, mesmo que a empresa atenda a esses critérios, ela pode ser excluída se não cumprir suas obrigações fiscais, especialmente em casos de inadimplência.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal emite o Termo de Exclusão quando identifica que uma empresa optante pelo Simples Nacional não está em dia com suas obrigações fiscais. Esse aviso, geralmente emitido entre setembro e outubro, alerta a empresa de que, se não regularizar suas pendências, será excluída do regime a partir de janeiro do ano seguinte.
Portanto, receber o Termo de Exclusão significa que a empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, mas ainda pode reverter a situação. Para isso, deve quitar ou negociar todas as pendências fiscais, como o parcelamento de dívidas, em até 30 dias da ciência do Termo. Caso contrário, a exclusão será efetivada em janeiro.
Por que muitas empresas adiam a regularização?
Muitos empresários adiam a regularização para janeiro, acreditando que assim terão mais tempo para organizar suas finanças. No entanto, essa estratégia pode ser arriscada e não é recomendada. Em janeiro, a empresa já estará excluída do Simples Nacional, embora possa solicitar o reenquadramento até o dia 30/01. Nesse prazo, todas as pendências devem estar regularizadas. Caso a solicitação fique em análise e ainda haja pendências em aberto, o reenquadramento será negado, encerrando as oportunidades.
Além disso, os juros e multas sobre as pendências continuam a crescer enquanto a situação não é resolvida, o que pode agravar ainda mais as finanças da empresa.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode causar um impacto devastador, especialmente para micro e pequenas empresas. Uma das principais desvantagens é o aumento significativo da carga tributária. Ao sair do Simples, a empresa deverá optar por outro regime tributário — Lucro Presumido ou Lucro Real — ambos com regras mais complexas e, na maioria das vezes, menos vantajosas, observando os seguintes aspectos:
– Aumento da carga tributária: No Simples Nacional, as alíquotas são reduzidas e progressivas de acordo com o faturamento. Em outros regimes, as alíquotas são maiores e os tributos são calculados separadamente, o que pode aumentar expressivamente os custos tributários e impactar a margem de lucro da empresa.
– Burocracia: A exclusão obriga a empresa a apurar e pagar tributos separadamente, aumentando a complexidade administrativa. Isso pode exigir a contratação de uma equipe contábil mais robusta ou de um contador especializado em regimes mais complexos, elevando os custos operacionais.
– Perda de competitividade: Com uma carga tributária mais alta e uma administração financeira mais complicada, a empresa excluída do Simples pode perder competitividade em relação aos concorrentes que ainda permanecem no regime. Esse cenário é especialmente desafiador para micro e pequenas empresas que atuam em mercados altamente competitivos e com margens de lucro apertadas.
– Dificuldades para obter crédito: Muitas instituições financeiras consideram o regime tributário da empresa ao conceder crédito. Estar fora do Simples pode dificultar o acesso a financiamento ou resultar em condições menos favoráveis, como taxas de juros mais altas.
A importância de regularizar as pendências
Diante das desvantagens da exclusão do Simples Nacional, é crucial que as empresas ajam rapidamente ao receber o Termo de Exclusão. Ou seja, procrastinar pode ser um erro grave, pois quanto mais cedo a empresa regularizar suas pendências, mais tempo terá para planejar suas finanças e evitar complicações.
A regularização pode ocorrer por meio do pagamento integral dos débitos ou pelo parcelamento das dívidas em condições favoráveis. Vale lembrar que a Receita Federal oferece programas de parcelamento que facilitam a quitação dos tributos devidos. Portanto, o empresário deve estar atento aos prazos e buscar assessoria contábil adequada para tomar a melhor decisão para o seu negócio.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional representa uma ameaça real para empresas que deixam de cumprir suas obrigações fiscais. O aumento da carga tributária, a burocracia adicional e a perda de competitividade são apenas algumas das consequências que podem surgir. Por isso, a regularização das pendências deve ser prioridade, garantindo que a empresa continue usufruindo dos benefícios desse regime tão vantajoso.