COSIT 234/2024 – O QUE MUDA NA TRIBUTAÇÃO DOS CARTÓRIOS?

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Em agosto de 2024, a Receita Federal do Brasil, emitiu uma nova solução de consulta. Entenda os impactos da COSIT 234/2024 – O que muda na tributação dos Cartórios? Acompanhe mais essa atualização aqui com a gente!

A tributação aplicada aos cartórios e tabelionatos no Brasil é um tema de grande relevância, especialmente após a recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB), COSIT 234 de agosto de 2024. Nesse contexto, os titulares de serventias precisam estar atentos às novas diretrizes para a correta apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este artigo tem como objetivo explicar a nova forma de tributação e como ela impacta a escrituração dos emolumentos e taxas cobrados pelos cartórios. 

  

Breve Panorama sobre a Tributação de Cartórios no Carnê-Leão 

  

O Carnê-Leão é o regime utilizado para tributar os rendimentos obtidos por titulares de cartórios. Até a publicação da COSIT 234/2024, a grande maioria dos cartórios tributava apenas os emolumentos — os valores cobrados diretamente pelos serviços prestados. As taxas e outros tributos, repasses destinados a fundos estaduais, antes considerados simples transferências e não integravam a base de cálculo do imposto de renda.

No entanto, com a nova solução de consulta, Cosit 234/2024, essa forma de apuração mudou, impactando diretamente a base tributária dos cartórios e modificando a forma como os rendimentos devem ser declarados no Livro Caixa. 

  

Emolumentos, Taxas e Tributos: O Que Muda? 

  

A COSIT 234/2024 introduziu novos procedimentos de registro no Livro Caixa, determinando que tanto os emolumentos remuneratórios quanto as taxas, fundos estaduais e tributos destinados a terceiros devem ser escriturados como rendimentos tributáveis. Essa mudança afeta diretamente a forma como os titulares de cartórios devem lidar com os repasses de valores. 

Abaixo, detalhamos os pontos principais trazidos pela COSIT 234/2024: 

  

  1. Emolumentos e Taxas São Agora Tributáveis

A principal mudança trazida pela nova solução de consulta é que todos os valores recebidos, incluindo emolumentos e custas, passam a ser tributáveis no IRPF.   

Isso inclui os valores que anteriormente eram tratados como meros repasses, como as taxas judiciais e os fundos estaduais, e outros tributos como o ISS, que agora fazem parte da base de cálculo do imposto de renda. 

  

  1. Fundos Estaduais e Tributos a Terceiros (Repasses)

Os fundos estaduais, taxas judiciárias e outros tributos destinados a terceiros, como parte do preço dos serviços notariais e de registro, devem ser lançados como receita tributável no Livro Caixa. Você deve declarar esses valores, que anteriormente não eram considerados rendimentos, na apuração mensal do IRPF conforme o art. 118 do RIR/2018. 

  

 Impactos na Base de Cálculo do IRPF 

  

As taxas e tributos destinados a terceiros agora são tributáveis, como fica a base de cálculo do IRPF, pagarei mais imposto? A COSIT 234/2024 esclarece que você pode deduzir esses valores como despesas de custeio, uma vez que efetivamente os repassa aos destinatários finais.

 

Escrituração dos Valores

Ao receber as taxas e tributos, o cartório deve escriturá-los como rendimentos tributáveis. No momento do repasse, registre esses valores como despesas de custeio. Caso haja uma diferença entre os valores recebidos e os repassados no mesmo mês, essa diferença deverá ser contabilizada como despesa no mês do repasse. 

  

Registro em Livro de Controle Apartado 

  

Outra orientação importante da COSIT 234/2024 é que não se permite a manutenção de um livro de controle separado para o registro dessas taxas e tributos. Você deve realizar o controle integralmente no Livro Caixa, registrando tanto as receitas quanto as despesas. Essa obrigatoriedade de registro integral visa garantir que todas as operações sejam devidamente transparentes e registradas, de acordo com os artigos 38, 68, 69 e 118 do RIR/2018. 

 

Cosit 234/2024, Pontos Positivos e Negativos:

1.Positivos 

A aderir as instruções da Cosit, colocando em pratica as suas recomendações, o titular de serventia, estará em consonância com a Receita Federal do Brasil (RFB). O que diminui a probabilidade de uma possível auditoria fiscal pela RFB.  

Vale ressaltar que as instituições financeiras, por obrigação legal, devem informar à RFB por meio de declarações fiscais, sobre a movimentação de contas. Ou seja, o Banco informa à Receita Federal do Brasil os valores que o titular de serventia recebe.

Logo, se o titular declara um valor diferente daquele que o banco tem informado, poderá haver malha fina devido ao cruzamento de informações, constatadas divergentes. 

Sendo assim, estar em conformidade com a RFB, pode ser uma melhor alternativa para evitar dores de cabeça e desconforto. 

 

2.Negativos 

 Para aderir a COSIT 234/2024, um ponto importantíssimo deve levado em conta, a diferença de momentos entre o recebimento das taxas pelo cartório e o momento em que o cartório faz o repasse às entidades destinatárias. 

No Carnê-Leão, você registra os fatos quando ocorrem, de acordo com o regime de caixa. Diante disso, se o titular registra uma receita em uma competência, mas, o repasse só vai ocorrer na competência posterior, haverá na competência atual um desembolso maior em decorrência da base de cálculo estar mais elevada tendo visto que ainda não ocorreu o repasse das taxas recebidas em conjunto com os emolumentos.  

Reitero que o titular não ficará com o prejuízo pois ele poderá deduzir da base de cálculo as taxas no momento que ocorrer o repasse. Você terá um desembolso inoportuno se fizer o repasse em um mês posterior ao do recebimento.

  

 Conclusão 

  

A COSIT 234/2024 trouxe um esclarecimento significativo na forma como os cartórios devem tributar os valores recebidos. A mudança é o considerar não apenas os emolumentos, mas também as taxas e tributos repassados a título de receita tributável. No entanto, também permite deduzir os valores repassados como despesas de custeio, evitando que a base de cálculo infle injustamente.

Para os titulares de cartórios, é essencial ajustar o controle financeiro e a escrituração no Livro Caixa para refletir essas novas diretrizes e evitar problemas com o fisco. Com a correta escrituração, é possível seguir as exigências da Receita Federal sem comprometer a saúde financeira da serventia. 

Na dúvidas sobre como aplicar essas mudanças em sua serventia, procure um contador especializado que possa orientá-lo. Quer se manter atualizado, clique aqui pra conhecer mais dos nossos conteúdos!

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